Introdução ao estudo do direito
1 – Defina “Direito”. Conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um dos seus membros. 2 – Qual a etimologia da palavra Lei? Lei refere-se à ligação, laço, relação, o que se completa com o sentido nuclear “jus”, que invoca idéia de jungir, unir, ordenar, coordenar. 3 – Correlacione Direito como fato social e Direito como ciência. O Direito é um fato ou fenômeno social porque quando há relações intersubjetivas (relações que envolvem dois ou mais sujeitos), existe uma sociedade. Não é concebível admitir que exista sociedade sem um mínimo de ordem, de direção, de solidariedade e garantia jurídica. À medida que a conscientização da civilização evoluiu, no sentido de que as regras jurídicas adquirissem estrutura e valor próprios, a humanidade passou a considerar o Direito como algo merecedor de estudos autônomos. Podendo-se dizer que a conscientização do Direito é a semente da ciência do Direito. 4 – De uma forma objetiva, como se divide o Direito? Direito Privado (predomínio do interesse particular) e Direito Público (predomínio do interesse público). 5 – Caracterize a unidade e a multiplicidade do Direito. Como primeira finalidade, o direito procura oferecer uma visão unitária e panorâmica dos diversos campos em que se desdobra à conduta humana. A unidade do Direito pode ser caracterizada pela função deste ser um “manto protetor” de organização e de direção dos comportamentos sociais. Para que essa garantia seja possível é que existem as regras, as normas de direito como salvaguarda e amparo da convivência social. A multiplicidade do Direito fica evidenciada nas tantas espécies de normas e regras jurídicas quantos são os possíveis comportamentos de atitudes humanas. 6 – O Direito possui linguagem própria? Onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente. No Direito, algumas expressões correntes, de uso comum do povo,