curso das AGUAS
O direito de passagem de cabos e tubulações existe quando não há possibilidade de se fazer a instalação desse material ou até mesmo tornando-se muito oneroso, em outro imóvel ou na via pública, então é usado uma fração da propriedade particular para que se possa fazer essa obra de passagem. Esse direito não é apenas do Poder Público, mas também das empresas de concessões que levam água, energia, telefonia ou combustível para diversos lugares da região, ou seja, mais uma vez a coletividade fala mais alto quando entra em conflito com o direito de propriedade. A obra deve ser feita de modo menos danoso para o imóvel, cabendo o direito de ressarcimento caso a propriedade perca valor devido àquela passagem.
Outro tema importante que o direito de vizinhança aborda, é o direito das águas, é tanto que para isso foi criado em 1934 o Código das Águas, que regula sobre ilhas, aluvião, avulsão, álveo e águas, e por mais que seja antigo, ele ainda continua a regular tudo aquilo que não esteja no Código Civil de 2002.
Existem várias maneiras de unir o direito de vizinhança com o direito das águas. A começar com o direito de tirada de água, em que a servidão em questão, dá direito a uma pessoa retirar água, poço, fonte ou rio que pertença a uma outra pessoa, como está expresso no artigo 34 do Código das Águas: “É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de água, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho público que torne acessível”. Se não houver caminho público, essa tirada de água deve ser feito sem danos à propriedade e com a devida indenização se houver dano ou prejuízo.
Existe também a tomada de água, que se difere da tirada quando essa tomada for feita por alguma obra, que pode ser uma represa, canal ou aqueduto, é um meio mais complexo de retirada de água, que anteriormente era caracterizada com um simples balde usado para suas necessidades básicas.
Afora esses assuntos mais comuns no dia a dia, que