Cumprimento de sentença
Autos nº 20080012438532
RJK COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, vem em face de BRASIL TELECOM CELULAR S/A, também já qualificado, com base nos artigos 475-J do CPC, propor:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
Conforme se verifica nos termos do acórdão em anexo, o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, no dia 07 de agosto de 2012, julgou procedente a Ação de Indenização proposta pela Exeqüente em face do Executado, condenando-o ao pagamento da Indenização por danos moral, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Este teve o seu trânsito em julgado em 17/08/2012, conforme certidão emitida por este juízo. Ocorre que, o Executado não cumpriu espontaneamente com a sua obrigação, motivo este do presente pedido de cumprimento de sentença.
ISTO POSTO, REQUER:
Diante do exposto, requer:
A) A intimação do Executado para pagar no prazo da lei, saldar o principal, mais atualização monetária e juros legais, bem como honorários advocatícios e custas processuais, no valor total de R$ 16.665,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme foi demonstrado em tabela supra, B) Caso não seja cumprida a obrigação no prazo legal, requer seja dado prosseguimento ao presente feito, requerendo desde já a efetuação da penhora on-line junto ao BACEN-JUD, ou, caso assim não entenda V. Exa, seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens móveis ou imóveis que forem necessários ao cumprimento da obrigação com concomitante lavratura do auto, intimando-se a parte Executada na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, a fim de que ofereçam impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, nos temos do