Cultura
Institui o fundo municipal do Patrimônio Cultural e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Águas Vermelhas decreta e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica Instituído o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural – FUMPAC, como instrumento de suporte e apoio financeiro para a implantação e manutenção dos projetos e programas relacionados a Cultura e ao Patrimônio Cultural.
Parágrafo único – O gerenciamento do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural- FUMPAC, compete ao Setor de Patrimônio Cultural do município.
Art. 2º - O FUMPAC destina-se: I – ao fomento das atividades relacionadas a Cultura no Município, visando a proteção das atividades de resgate, valorização e manutenção e preservação da cultura de Águas Vermelhas; II – à melhoria da infra-estrutura urbana e rural dotada de patrimônio cultural; III – à guarda, conservação e restauro dos bens patrimoniais imóveis tombados e que vierem a ser tombados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, IEPHA e pelo Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN; IV – ao treinamento e capacitação de profissionais vinculados a cultura; V – à promoção de eventos empresariais, artísticos, sociais e outros concernentes à demanda de negócios da cultura e turismo no Município de Águas Vermelhas; VI – a manutenção e criação de novos serviços de apoio a Cultura no Município.
Art.. 3º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural; I – dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhes forem destinados pelo Município; II – contribuições, transferência de pessoa física ou jurídica, Instituição Pública ou Privada, subvenções, repasses e donativos em bens ou espécies; III – as resultantes de convênios, contratos ou acordos firmados com Instituições Públicas ou Privadas,