CT 1 SISTEMA TRIBUT RIO
PROFA. JANETE DE FÁTIMA MENDONÇA
Adaptado de PROF. JOSÉ CARLOS ALMEIDA
1º SEMESTRE 2.0132
SISTEMA
TRIBUTÁRIO
NACIONAL
SISTEMA TRIBUTÁRIO
Conjunto estruturado e lógico dos tributos que compõem o ordenamento jurídico.
Conjunto de regras e princípios normativos relativos a matéria tributária. SISTEMA TRIBUTÁRIO
Constituição Federal: artigos 145 a 162 – definem os princípios gerais da tributação nacional.
Artigos 145 a 149 definem os princípios gerais da tributação nacional
Artigos 150 a 152 = definem as limitações do poder do tributar
Artigos 153 a 156 definem os impostos dos entes federativos
Artigos 157 a 162 definem a repartição das receitas tributárias arrecadadas DIREITO TRIBUTÁRIO
Ramo do Direito Público voltado exclusivamente ao estudo das receitas relativas a arrecadação de tributos O Código Tributário Nacional prescreve, em seu art. 3º, a seguinte definição para o termo Tributo:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Existem 3 tipos diferentes de tributos, de acordo com a função específica de sua existência, que são:
Impostos;
Taxas;
Contribuições de Melhoria
IMPOSTO
É O TRIBUTO CUJA OBRIGAÇÃO
TEM POR FATO GERADOR UMA
SITUAÇÃO INDEPENDENTE DE
QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL
ESPECÍFICA, RELATIVA AO
CONTRIBUINTE
(Art. 16 do CTN)
IMPOSTOS FEDERAIS
(Exemplos)
II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
ITR - Imposto Territorial Rural
IMPOSTOS ESTADUAIS
ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores
ITD - Imposto sobre Transmissões Causa
Mortis