Crédito de carbono
O crédito de carbono tem sua origem no Protocolo de Kyoto que determina que seus signatários países desenvolvidos, ou também denominados países do anexo I, reduzam suas emissões de gases de efeito estufa em 5,2%, em média, relativas ao ano de 1990, entre 2008 e 2012, conhecido como primeiro período de compromisso. Para não comprometer a economia desses países com ações públicas radicais à economia, o protocolo estabeleceu, por meio dos Mecanismos de Flexibilização, que, caso seja impossível alcançar a redução até 2012, primeiro período, os países do anexo I, poderão comprar créditos de outras nações que possuam projetos de redução dos gases causadores do efeito estufa, ou seja, o mercado mundial poderia auxiliar no processo de redução das emissões dos gases causadores do efeito estufa. Desta forma, surge uma nova modalidade de negócios, que ganhou a conceituação de Mercado de Carbono ou Créditos de Carbono - RCE's, que nada mais é do que o percentual de redução dos gases do efeito estufa num determinado período, numa determinada atividade.
O mercado de créditos de carbono surgiu a partir de uma proposta inicial por parte do Brasil, que ganhou a nomenclatura de MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Esta proposta foi objeto de acordos de Marraqueche, firmados em novembro de 2001, que ficou conhecido também como COP-7, sétima sessão da conferência das partes da convenção. Desta forma, surge uma nova modalidade de negócios introduzida pelo Protocolo de Kyoto, que ganhou a conceituação de Mercado de Carbono ou Créditos de Carbono - RCE's, havendo a necessidade de analisar seus aspectos jurídicos. Vale destacar inicialmente que os créditos de carbono não possuem existência documental ou física, dando-se a transferência das RCE's por meio de um sistema eletrônico, semelhante ao sistema bancário, através do Conselho Executivo do MDL, em Bonn, Alemanha, na sede do Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas. Vê-se,