De acordo com o artigo apresentado, a questão do Crédito Carbono no Brasil é bem difícil de ser discutida, pois não há legislação pertinente sobre o assunto que obriguem as empresas a serem claras sobre sua evidenciação nas demonstrações contábeis no que tange os Relatórios Administrativos e as Notas Explicativas. O Crédito Carbono surgiu com a ideia de prover ações que minimizassem as agressões ao meio ambiente. Estas ações se desenvolveriam por meio de esforços a fim de reduzirem as emissões ou remoção de Gases do Efeito Estufa da atmosfera permitindo atribuir um valor transacionável para essas reduções, semelhante aos mecanismos existentes para alguns gases poluidores na Europa e Estados Unidos. A pesquisa teve o objetivo de verificar como são evidenciados nos Relatórios de Administração e nas Notas Explicativas as operações com Crédito de Carbono, relacionadas aos projetos, meios de financiamento e mercado e tributação de empresas que compõem o Índice Carbono Eficiente listadas na BM &FBOVESPA no período de 2010. Das 42 companhias pesquisadas, com relação aos projetos, verificou-se que apenas duas apresentaram algumas informações sobre o projeto, porém as poucas informações nos Relatórios Administrativos e nas Notas Explicativas divergem do recomendado pela CVM. Quanto aos financiamentos nada foi informado por nenhuma empresa. E finalmente, em relação aos aspectos tributários, também não existiam quaisquer informações, já que no Brasil não existe legislação aprovada sobre o assunto que servisse como base para as operações com Crédito Carbono. A discussão é que estes seriam commodities intangíveis, valores mobiliários ou derivativos. Atualmente, de acordo com o pesquisado no site Instituto Carbono Brasil, o comércio de crédito de carbono, abrange um mercado compulsório e um mercado voluntário, que está movimentando a economia global. Mas o mais interessante é observar que se estão sendo criados meios alternativos de redução das poluições ao redor do