cruzadas direito internacional
O movimento cruzadista foi motivado pela conjugação de diversos fatores, dentre os quais se destacam os de natureza religiosa, social e econômica. Em primeiro lugar, a ocorrência das Cruzadas expressava a própria cultura e a mentalidade de uma época. Ou seja, o predomínio e a influência da Igreja sobre o comportamento do homem medieval devem ser entendidos como os primeiros fatores explicativos das Cruzadas.
Tendo como base a intensa religiosidade presente na sociedade feudal a Igreja sempre defendia a participação dos fiéis na Guerra Santa, prometendo a eles recompensas divinas, como a salvação da alma e a vida eterna, através de sucessivas pregações realizadas em toda a Europa.
Na atualidade a cidade de Jerusalém tem sido palco de inúmeras disputas entre as três maiores religiões que ali se instalaram: judaísmo, cristianismo e islamismo! Esta disputa é feita palmo a palmo, pois as três religiões reivindicam os locais sagrados de Jerusalém.
Os judeus dizem ter direito à cidade, pois ela sempre foi a capital do Estado de Israel, e foi sempre ali que seus antepassados viveram, foi ali que os profetas entregaram as palavras ditas pelo Eterno à nação, etc...
Os árabes dizem ter direito à cidade, pois quando os judeus foram dispersos pelo mundo no ano 70 d.C., eles então se apossaram da cidade e do país e