Critérios para competência- CPC
- Material: É o objeto litigioso, o objeto que estar sendo discutido. Exemplo: causa de família, ou de trânsito, etc.
- Valor da causa: Poderá ser um critério de determinação de competência, é um dos motivos da obrigatoriedade do valor da causa na inicial.
- Funcional ou hierárquico: Gerará a competência originária. Em razão da função ou hierarquia move-se a causa no tribunal, por exemplo. Encontra-se na Constituição Federal para a competência do STJ e STF e para os Tribunais de Justiça.
Critérios para determinar a competência: - Territorial: Circunscrição geográfica. É o critério de foro. Encontrado no CPC.
- Material: É o objeto litigioso, o objeto que estar sendo discutido. Exemplo: causa de família, ou de trânsito, etc.
- Valor da causa: Poderá ser um critério de determinação de competência, é um dos motivos da obrigatoriedade do valor da causa na inicial.
- Funcional ou hierárquico: Gerará a competência originária. Em razão da função ou hierarquia move-se a causa no tribunal, por exemplo. Encontra-se na Constituição Federal para a competência do STJ e STF e para os Tribunais de Justiça.
- Territorial: Circunscrição geográfica. É o critério de foro. Encontrado no CPC.
- Material: É o objeto litigioso, o objeto que estar sendo discutido. Exemplo: causa de família, ou de trânsito, etc.
- Valor da causa: Poderá ser um critério de determinação de competência, é um dos motivos da obrigatoriedade do valor da causa na inicial.
- Funcional ou hierárquico: Gerará a competência originária. Em razão da função ou hierarquia move-se a causa no tribunal, por exemplo. Encontra-se na Constituição Federal para a competência do STJ e STF e para os Tribunais de Justiça.