CRIMINOLOGIA
Criminologia. Direito Penal: Princípios do Direito Penal. Fontes do Direito Penal. Lei Penal no Tempo e Espaço. Classificação dos Crimes. Noções Gerais da Teoria do Delito.
CRIMONOLOGIA
Conceito, métodos, objetos e finalidade da Criminologia
As causas do crime sempre foram objeto de estudo para diversos pensadores.
Platão (428-7 a.C. – 348-7 a.C) sem dúvida foi um deles e, no livro “As Leis”, descreveu o crime como uma doença, com causas de natureza tríplice, quais sejam: as paixões (inveja, ciúme, ambição, cólera, etc.), a procura do prazer e por último a ignorância. Ainda na mesma obra, Platão descreveu a pena como um remédio, capaz de curar o delinquente. No entanto, apontou a chamada “pena de morte” como à sanção ideal para os resistentes ou irrecuperáveis ao tratamento penal.
Guiado pela mesma linha de raciocínio, Aristóteles (384 a.C – 322 a.C), na obra
“Ética a Nicómaco”, descreveu o criminoso como um inimigo da sociedade, que deveria ser castigado. Aristóteles via na política o principal fator determinante do crime, pois ela atribuía grandes desigualdades e miséria o que gerava a revolta.
A origem da palavra Criminologia, hibridismo greco-latino, tem a sua criação atribuída a Raffaele Garofalo (Itália, 1851-1934), que com ela intitulou sua principal obra.
Consta, porém, que tal vocábulo já tinha sido empregado anteriormente na França, por
Topinard (1830-1911).
A interdisciplinaridade da criminologia é histórica, bastando, para demonstrar isso, dizer que seus fundadores foram um médico (Cesare Lombroso), um jurista sociólogo (Enrico Ferri) e um magistrado (Raffaele Garofalo).
Academicamente a criminologia começa com a publicação da obra de Cesare
Lombroso chamada de L"Uomo Delinqüente, em 1876. Sua tese principal era a do delinqüente nato.
Já existiram várias tendências causais na criminologia. Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade, baseado em Lombroso, para
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