Criminologia
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ESCOLA CLÁSSICA
QUAL É O FUNDAMENTO DA JUSTIÇA PUNITIVA?
R.: Livre-arbítrio
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QUAL É O PAPEL DE BECCARIA?
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R.: Suas ideias de uma reforma do sistema penal culminaram na consolidação da Escola
Clássica. Dentre elas:
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* a lei penal deve prever os crimes e as penas (princípio da legalidade);
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* todos devem ser iguais perante a lei;
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* a lei penal deve ser completa, afastando interpretações ou criações de tipos penais;
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* as penas devem ser proporcionais ao delito (justiça retributiva e comutativa);
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* abolição da pena de morte.
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Beccaria pregava que uma rápida punição garantiria a ligação crime-castigo
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Uma falha em seu consenso de igualdade de deveres é a ausência de previsão de igualdade de oportunidades.
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QUAL É O PENSAMENTO DE CARRARA?
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R.: A imputabilidade moral é condição necessária para a imputabilidade social. O abrandamento da pena aumentaria a delinquência.
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ENUNCIE OS PRINCÍPIOS DA ESCOLA CLÁSSICA EM RELAÇÃO A:
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a) delito – entidade jurídica estabelecida por lei pública
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b) delinquente – independentemente do caráter, o praticante do delito era delinquente, inexistindo fatores criminógenos (todos iguais perante a lei);
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c) fatores criminógenos - inexistiam;
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d) arbítrio – o homem teria consciência, inteligência e livre arbítrio, tornando-se criminoso por vontade própria (visão jusnaturalista);
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e) responsabilidade penal – derivaria da responsabilidade moral (capacidade de autodeterminação); 21
f) pena – pagamento do mal com mal. Finalidade retributiva, aflitiva, intimidativa e expiatória. Sempre proporcinal à gravidade material e moral do crime;
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g) preocupação – com a legalidade (previsão legal dos tipos penais) e com a justiça
(aplicação da lei pelo magistrado);
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h) medida da pena – proporcional à gravidade material e moral do crime;
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i) juiz – mero aplicador da lei. Não cabia interpretação da lei por parte do magistrado;