Criminologia
O século XX produziu dois movimentos contraditórios nas ciências criminais. O primeiro foi o de fragmentar o estudo dos fenômenos crime e criminalização, separando o direito penal eo processo penal e deslocando a criminologia e a política criminal ao campo das ciências médicas(criminologia etiológica) ou sociais(criminologia crítica e política criminal).
O ciclo separação-integração dos discursos criminais é resultado da concepção cartesiana, que funda a ciência moderna e que compartimentaliza o conhecimento em sistemas totalizantes. No discurso do Método, Descartes elabora o verdadeiro procedimento para a conquista do conhecimento sobre todas as coisas destacando, entre os quatro preceitos fundamentais, a máxima repartição possível das dificuldades para melhor compreendê-las e solucioná-las.
O método moderno do despedaçamento, ao priorizar o saber científico especializado, não apenas afastou as inúmeras perspectivas e os vários discursos possíveis sobre os fenômenos, como criou barreira intransponível entre ciência e arte, enrijecendo as formas e os procedimentos e engessando a criação.
6. Teorias Gerais e Vontade de Sistema
As teorias gerais(dogmáticas) relativas às ciências criminais no século XX não apenas reduziram os diversos discursos e as inúmeras manifestações plurais que antecederam sua criação, como criaram centros gravitacionais próprios de alto empuxe que obstaculizaram o diálogo e o reconhecimento das alteridades.
A totalização dos métodos científicos exclui qualquer hipótese de reconhecimento das diferenças e das identidades, seja dos sujeitos implicados, pois são reduzidos a objetos de investigação, ou das formas de análise, em decorrência do enclausuramento disciplinar e metodológico. O diagnóstico permite desnudar a vontade de sistema(vontade de verdade) inerente aos projetos políticos e científicos modernos.
Se a crítica é possível à particularidade criminal das ciências jurídicas, inevitavelmente