Criminologia
Após ler "Dos delitos e das penas" (disponível para download neste link [pic]), de Cesare Beccaria, pesquise na Internet algum fato atual que possa se relacionar comparativamente com a temática de um dos capítulos (à sua escolha) do livro.
Escreva uma resenha (2 páginas), relacionando o fato pesquisado ao capítulo que você escolheu do livro.
XVIII. DA INFÂMIA
A INFÂMIA é um sinal da improbação pública, que priva o culpado da consideração, da confiança que a sociedade tinha nele e dessa espécie de fraternidade que une os cidadãos de um mesmo país.
Como os efeitos da infâmia não dependem absolutamente das leis, é mister que a vergonha que a lei inflige se baseie na moral, ou na opinião pública. Se se tentasse manchar de infâmia uma ação que a opinião não julga infame, ou a lei deixaria de ser respeitada, ou as idéias aceitas de probidade e de morai desapareceriam, mau grado todas as declamações dos moralistas, sempre impotentes contra a força do exemplo.
Declarar infames ações indiferentes em si mesmas, é diminuir a infâmia das que efetivamente merecem ser designadas desse modo.
Bem necessário é evitar que se punam com penas corporais e dolorosas certos delitos fundados no orgulho e que fazem dos castigos uma glória. Tal é o fanatismo, que só pode ser reprimido pelo ridículo e pela vergonha.
Se se humilhar à orgulhosa vaidade dos fanáticos perante uma grande multidão de espectadores, devem esperar-se felizes efeitos dessa pena, pois que a própria verdade tem necessidade dos maiores esforços para se defender, quando é atacada pela arma do ridículo.
Opondo assim a força à força e a opinião à opinião, um legislador esclarecido dissipa no espírito do povo a admiração que lhe causa um falso princípio, cujo absurdo lhe foi dissimulado com raciocínios especiosos.
As penas infamantes devem ser raras, porque o emprego demasiado freqüente do poder da opinião enfraquece a força da própria