Criminalistica - Estude barato
CRIMINALÍSTICA
1.
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS:
1.1) CONCEITO:
É o estudo da fenomenologia do crime e os métodos práticos de investigação
(Conceito de Hans Gross).
É a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os exames dos vestígios intrínsecos na pessoa são da alçada médico-legal (conceito de José del
Picchia filho).
É a disciplina auxiliar do direito penal que se ocupa na descoberta e verificação científica do delito e do delinquente (conceito de Luis Sandoval Smart).
É a parte das ciências criminais que, ao lado da medicina legal, tem por finalidade os estudos técnicos e científicos dos indícios materiais do delito e da identificação do seu autor, colaborando, também, com outros campos do direito que dele careçam
(Hilário Veiga de Carvalho).
É o conjunto de conhecimentos técnicos, científicos, artístico e etc., destinados à apreciação, interpretação e descrição escrita do somatório de vestígios encontrados no local do fato, no instrumento do crime, e na peça de exame, de modo a relacionar uma ou mais pessoas envolvidas em um evento, às circunstâncias, que deram margem a uma ocorrência, de presumível ou de evidente interesse jurídico (conceito de José Lopes Zarzuela).
1.2) PERITOS:
São pessoas fisicas entendidas e experimentadas em determinados assuntos e que, designados pela justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo (Flamínio Fávero). para José Lopes Zarzuela, são pessoas físicas que, em razão de conhecimentos científicos, técnicos, artísticos e etc., acessoram a justiça com a cultura especializadas de que são detentoras.
Peritos Oficiais são pessoas físicas investidas em cargos públicos pertencentes as carreiras do funcionalismo federal, estadual, mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
São peritos