Crimes Puros de Internet
Vivemos e trabalhamos em um mundo globalmente conectado. Nele, estabelecem-se diálogos casuais com amigos ao mesmo tempo em que transações multimilionárias são realizadas com pessoas em lados opostos do planeta. A proliferação dos computadores, o fácil acesso à internet e um mercado em expansão para novas formas de comunicação mudaram a forma como empregamos nosso tempo livre e como realizamos negócios.
A forma de ocorrência dos crimes acompanha essa tendência. A acessibilidade digital abre novas oportunidades para a realização de ilícitos. Milhões são perdidos tanto por empresas quanto por consumidores através de golpes e fraudes que utilizam meios virtuais para se concretizar. Computadores e redes virtuais são utilizados como meios para ameaçar vítimas. Em muitos casos, os responsáveis jurídicos pela segurança destes não conseguem acompanhar a velocidade da tecnologia, não tendo o conhecimento adequado para lidar com esta nova ameaça, denominada comumente de “cybercrime” ou “crimes da Internet”.
Ainda que o interesse e a atenção ao fenômeno dos crimes pela internet tenha crescido nos últimos anos, muitos profissionais de tecnologia da informação (TI) e juristas não possuem as ferramentas e conhecimento necessário para acuar o problema. O Código Penal brasileiro, bem como suas leis correlatas, também não refletem os crimes sendo realizados; os projetos de lei em discussão ainda não se adequaram à realidade do que acontece, e há muito pouco material jurisprudencial que possa servir de referência. Por último, há uma certa quantidade de antipatia – ou, pelo menos, desconfiança – entre as duas principais partes na luta contra o crime virtual: os advogados, juízes e membros do corpo jurídico brasileiro, e os profissionais de TI.
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2.1. Definição de crime virtual puro
Tendo o direito penal pátrio adotado o princípio de "nulla paena nulla crimen sine legge" (ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina nem