Crime e castigo na sociedade brasileira

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Crime e castigo na sociedade brasileira
Publicado no Jornal OTEMPO em 20/04/2013

FLÁVIO SALIBA CUNHA - Sociólogo e professor (UFMG)
Encerrada a aula, uma aluna, de aparência humilde e gestos delicados, se aproxima e pede minha opinião sobre as propostas de estabelecer a maioridade penal em patamar inferior aos atuais 18 anos. Respondi que, tal como ela e grande parte dos brasileiros, não tenho opinião formada sobre a questão. Intuindo quais seriam seus argumentos, pedi a ela que se manifestasse a respeito. Não deu outra: como pôr na cadeia menores com histórias de pobreza, com baixa escolaridade, oriundos de famílias arruinadas pelo uso de álcool e drogas, vítimas do abandono ou da violência doméstica? Como interná-los em presídios reconhecidos pelo próprio ministro da Justiça como infectas e desumanas escolas do crime?
Antes, porém, de recomendar que ela se dedicasse, com afinco, aos estudos para se tornar uma boa profissional e, com isso, ajudar a transformar essa realidade, senti-me tentado a expor-lhe argumentos no sentido oposto. Como podem as famílias brasileiras continuar vivendo em clima de terror, ameaçadas em cada esquina por menores de arma em punho? Não conheço estatísticas a respeito, mas deve ser grande o número de famílias, de todas as classes sociais, que sofrem e se desesperam com os assassinatos impunes de filhos, pais, irmãos, amigos.
Os argumentos favoráveis a penas mais duras para menores infratores incluem a comparação com outros países e a afirmação de que o Código Penal, dos anos de 1940, não leva em consideração as transformações sociais que tiraram a inocência de nossas crianças. A isso se agrega o argumento de que, se o jovem de 16 anos pode votar, ele pode, também, responder por seus eventuais delitos.
Outro argumento nesse sentido é o de que, em países mais civilizados e, notoriamente, menos violentos que o nosso, a idade mínima legal para que o indivíduo seja condenado a penas de privação da liberdade oscila entre 13 anos,

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