Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas ruas de Teófilo Otoni: um estudo exploratório
Primeiro autor: Nascimento, Katia Rodrigues
UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Rua: Campos do Jordao n°104 / Jardim São Paulo
Teófilo Otoni / Minas Gerais / Brasil
Katianascimento.rodrigues@gmail.com
Segundo autor: Handere, Ana Carolina V. Cunha.
UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Rua: Epaminondas Otoni / n°503 / Centro
Carol.cunha@hotmail.com
Palavras chaves: vulnerabilidade, criança, politica publica.
Introdução
A Lei nº 8069 de 1990, denominada Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é um conjunto de normas, que objetiva a proteção integral e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil.
O Artigo 2º do ECA estabelece como “crianças as pessoas que tenham até doze anos de idade incompletos, e ou adolescentes entre doze e dezoito anos de idade [...]”. Ainda no Artigo 4º da mesma lei determina-se que:
é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, ou seja, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, e ademais a convivência familiar e comunitária (Brasil, 1990).
A lei determina como dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à dignidade, liberdade, educação, saúde, cultura, de conviver no seio da família e da comunidade, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. A referida lei prevê, ainda, a proteção da criança contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão. Apesar dos dezenove anos da ECA, e mesmo com a implantação dos Conselhos Tutelares em mais de 90% dos municípios brasileiros, ainda verifica-se que são constantes os casos de violência, abuso, exploração e maus tratos de