Crianças como sujeito de direito
Antes do ECA, existia uma lei no Brasil que se chamava Código de Menores; essa lei só falava sobre os adolescentes e crianças infratores, e considerava esses jovens como problema.
O ECA garante que:
"Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos". Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei.
"Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta".
Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos/ das adolescentes estão em primeiro lugar.
"Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento".
A criança e o adolescente têm os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, têm alguns direitos especiais, por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir, então é muito importante que todos conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Art.227 Constituição Brasileira.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente foi aprovado no Brasil em 1990, no contexto de uma nova proposta mundial, que visava enquadrar crianças e adolescentes como sujeitos de direito”. Para o ECA, a criança é