Criança e idoso
Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso.
2º bimestre
6ª serie
ANHANGUERA EDUCACIONAL SA
Julia Cheiricatti Fonseca RA: 551312046
RIBEIRÃO PRETO – SP
novembro – 2012
O Brasil sempre caminhou a passos lentos no que diz respeito a conquista, defesa e manutenção de direitos dos cidadãos, independente de sexo, idade, raça ou qualquer outra característica. Somente a partir do século XX é que começou-se a discutir a seriedade da situação de muitas crianças que estavam com todos os seus direitos violados, expostos inclusive a trabalhos pesados em industrias para ajudar nas despesas domesticas. Ao final do século, com a constituição de 1988, em seu artigo 227; o Governo Federal lançou o Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de leis com o objetivo de defender os direitos dos pequenos. Segundo o ECA, artigo 2º, caput, “considera-se criança, para todos os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.
É incontestável os benefícios que a criação do Eca possibilitou, tais como:
• Instituir os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta;
• Orientar a criação de políticas públicas em todas as esferas de governo (união, estado e município), através de conselhos paritários (estado-sociedade).
• Mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social.
• Instituiu tratamento diferenciado para crianças e adolescentes.
Segundo o Estatuto Crianças e Adolescentes terão direito a:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação