criada no ano de 2011
Pelo site da Delegacia Eletrônica é possível fazer boletim de ocorrência online de furto; de extravio ou perda de documentos pessoais e de veículos; de pessoa desaparecida e, ainda, denúncias de crimes, com identificação ou anônimas. O cidadão também pode fazer consultas de veículos, para verificar se há registro de furto ou roubo de uma placa.
Ocorrências que informem furto ou perda de Placa de Veículo, furto ou perda de documentos (ex.: CRV,CRLV, RG, CPF, CNH , Titulos e Certidões), furto ou perda de objetos ou furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro); ou ainda, executar denúncias anônimas ou denúncia com identificação para retorno da investigação
É obrigatório o fornecimento de um e-mail. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança, pois o mesmo fornecerá a comprovação através do recebimento do B.O. validado pela Polícia Civil, onde consta o número do B.O./Ano e protocolo liberado para impressão
Não É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica para verificar a possibilidade de indeferimento do registro.
A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Com o B.O. eletrônico, já é possível informar ocorrências como a perda de documentos, objetos,