credito ou descredito ocnjugal
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RESENHADébito ou crédito conjugal? Muitas pessoas em pleno século XXI acreditam em “débito conjugal”, essa é uma grande e intensa discussão sobre o que de fato é esse débito. Entende-se como “débito conjugal” a falta da pratica sexual no casamento. Por muito tempo o “dever” da mulher era satisfazer os desejos do seu marido em todos os sentidos familiares e pessoais. Segundo o Direito Canônico o homem tem direito sobre o corpo da mulher, como uma propriedade, para atender ao dogma religioso “crescei e multiplicai-vos”, e o casamento nada mais era do que a legalização da prática sexual para evitar a concupiscência. Muitas famílias ainda acreditam nesse conceito como forma de tradição, onde a mulher nasceu para servir. Esse pensamento tem colocado fim em muitos casamentos, pois nem sempre a mulher aceita esse tipo de tratamento. A independência feminina tem se fortalecido com o passar dos anos e sua posição no mundo atual é de grande importância. É comum a expectativa da pratica sexual no casamento, não somente com finalidade procriativa, mas também para consumar os laços de amor e afetividade. Se houver resistência do cônjuge, é primordial o respeito, pois o “estupro conjugal” é enquadrado como crime. A lei não impõe o débito conjugal, isso quer dizer que a lei não obriga os cônjuges a terem relações, e a ausência de sexo não torna o casamento anulável, pois o casamento não deve se basear somente em atração física, mas sim em afetividade e amor levam duas pessoas a se unirem e formar uma família.