princípios
Dignidade da Pessoa humana, princípio fundamental presente na Constituição Federal do nosso País, a norma máxima, mas deixado de lado?
Diante de várias situações do nosso país, diversas vezes podemos presenciar a violação deste princípio, que senão o mais importante para a ordem, é o mais importante para cada um dos outros princípios da nossa Constituição para a dignidade, igualdade e liberdade da pessoa humana, podendo ser usado em caso de conflito das normas de mesmo nível hierárquico como um “desempate”, mas sempre mantendo a “integridade” por inteira nas normas conflitantes.
A Dignidade Da Pessoa Humana é, como todo princípio, uma verdade universal e há de ser seguida e buscada a todo momento, a cada situação, incansavelmente pelo Estado, que pode ser exigido deste cumprimento pela população, como por exemplo o caso abrangido pelo livro da Inclusão Social.
“ A garantia da dignidade da pessoa humana vem ao encontro da necessidade de inclusão social, afastando todo tipo de contraste e desigualdades sociais.”
Isto posto, volto dizendo que diante de várias situações do nosso país, como por exemplo um mero caminhar pela rua, podemos nos deparar com um mendigo excluído da sociedade e com determinados problemas que afetam a sua dignidade e afetariam a de qualquer um.
No livro, são abordados diversos temas como este, porém abrangendo situações não tão especificas e com a legislação de apoio, visando sempre a melhoria para a população, mas muitas vezes estão ultrapassadas ou fora da realidade.
Começo falando sobre o possível desrespeito da Dignidade da Pessoa Humana, dos princípio da redução das desigualdades sociais , e o princípio da busca do pleno emprego. É um absurdo, um país que tem estes princípios em sua constituição, tributar a população que busca o crescimento financeiro honestamente numa empresa ter de pagar constantemente um mar de impostos.
O apoio é sim