Creas
Sumário
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 6
1 O reconhecimento da Assistência Social como política pública de direitos no ordenamento jurídico brasileiro................................................................................................................................................. 7
1.1 SUAS, território, vulnerabilidade social e risco pessoal e social...................................................... 8
1.2 As Proteções Sociais Afiançadas pela Assistência Social.................................................................. 8
2
Proteção Social Especial............................................................................................................... 9
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de esclarecer como é feito o trabalho no equipamento de Assistência Social CREAS localizado do território de Taboão da
Serra.
Foi baseado em informações obtidas em campo, bem como via internet.
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1. O reconhecimento da Assistência Social como política pública de direitos no ordenamento jurídico brasileiro
A Constituição Brasileira de 1988 instituiu no Brasil um relevante marco no processo histórico de construção de um sistema de proteção social; o conjunto das necessidades dos cidadãos brasileiros de âmbito pessoal e individual inscreveu-se definitivamente nos compromissos e responsabilidades dos entes públicos, inaugurando no país um novo paradigma (SPOSATI, 2009).
A Assistência Social foi definida pela Constituição Federal de 19881, como política pública de direitos e não contributiva, passando a compor o Sistema de
Seguridade Social, ao lado das políticas da Saúde e da Previdência Social, constituindo-se em “Política de Proteção Social” articulada a outras políticas sociais destinadas à promoção e garantia da cidadania.
A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei nº