Crea
RELATÓRIO: CREA – PB
João Pessoa/2009
1. INTRODUÇÃO
O CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é o órgão central do sistema, instância máxima da regulamentação e da fiscalização do exercício profissional. É constituído pelos próprios profissionais - conselheiros oriundos de diversas unidades da Federação. É uma entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais, dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo um serviço público federal e vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA. Tem sua sede e foro na cidade de João Pessoa e jurisdição no Estado da Paraíba, instituída pela Resolução nº 165, de 27 de outubro de 1967, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
O CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) tem como objetivo geral promover a defesa da comunidade através do aperfeiçoamento, da fiscalização, do controle e da orientação do exercício e das atividades profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, e representa também os profissionais da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médios e superiores, no território de sua jurisdição.
Esse órgão é administrado pelos conselheiros que representam instituições de ensino, associações e sindicatos. Essas entidades vão formar, habilitar, fiscalizar e defender o exercício dessas profissões. Enquanto a escola atesta a habilitação técnico-científica, através do diploma, o Conselho Regional comprova a habilitação legal, mediante a emissão da Carteira Profissional. Isto significa que antes de exercer atividades nas áreas abrangidas pelo