Cras
Direitos constitucionais da criança e do Adolescente:
Emendas de iniciativa popular apresentados à Assembleia Nacional Constituinte:
“criança e constituinte”
“criança – prioridadeNacional”
Convenção internacional dos direitos da Criança
_Constituição Federal de 1988 (criança e adolescente )
Criança e adolescentes à condição de titulares autônomos de interesses juridicamente tuteláveis ;
Pessoa em desenvolvimento, assegurou-lhes os direitos fundamentais ,como vida,saúde,educação,etc..
Responsabilidade compartilhada da efetivação dos direitos fundamentais :família,à comunidade e a sociedade em geral;
Direitos previdenciários e trabalhistas :idade mínima para admissão ao trabalho infantil;
Art.403 da CLT :é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade;salvo na condição de aprendiz , a partir de quatorze anos.
Participação popular na gestão das questões relacionadas à infância :definição de metas e aprovação dos projetos voltados à efetivação dos direitos das crianças e adolescentes;
Principio norteadores dos direitos da infância e Da juventude Os princípios constitucionais situam-se no vértice da pirâmide normativa e expressam os valores transcendentais(éticos ,sociais,políticos e jurídicos)arraigados ou consolidados na sociedade , convertidos pelo legislador constituinte em princípios jurídicos.
Princípios em espécie:
Principio da prioridade absoluta:art.227 ,CF e art.4 , Eca
Toda criança e adolescente devem receber prioridade no atendimento dos serviços públicos e na formulação das políticas sociais.
A garantia de prioridade foi explicada pelo parágrafo único do art.4 do ECA como:
-primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstancias;
-precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância publica;
-precedência na formulação e na execução das políticas sociais publicas;
-destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e a