CR Recurso Inom
CLERY DE OLIVEIRA MENEZES, brasileira, divorciada, nutricionista, portadora da cédula de identidade nº 04157510-1, expedida pelo DETRAN, inscreita no CPF nº 691.698.707-30, residente na Rua Rino Levi, nº 375 – apt. 605 – Bnarra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.793-720, por seu procurador que subscreve a presente, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de GONZAGA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.732.010/0001-72, com sede na Rua Prudente de Morais Neto, nº 101, Coberturas 302 e 303 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.795-340, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A autora, resolveu adquirir um imóvel ofertado pelo réu, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), este uma sala comercial de nº 215 junto ao Condomínio Advance Offices, sito à Rua Tirol, nº 536, no Bairro da Freguesia, recebendo a proponente informações do próprio demandado de que o bem encontrava-se livre e desembaraçado, inclusive pela inexistência de pendências judiciais.
Em data de 15/04/2014, entregou ao réu a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através do cheque nº 851507, do Banco do Brasil, como sinal de pagamento, e o restante da quantia seria quitado no ato da escritura, conforme “proposta de compra com sinal de reserva” em anexo.
Ocorreu que, em 25/04/14, recebeu a informação da própria ré, através de sua preposta Mariza, de que existia uma ação judicial entre o condomínio e a empresa de água e esgoto (CEDAE), logo, o valor condominial era maior visto a existência de cotas extras para saldar (e-mail em anexo).
Diante da insegurança quanto aos valores das cotas condominiais, e principalmente da omissão de informação da ré, solicitou à demandada o desfazimento do negócio, com a devolução dos