CPC 43
De acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades na qual é composta pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA); Associação dos Analistas e profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC Nacional); Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA); Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI).
As seguintes entidades estão ligadas a participar dos trabalhos: Banco Central do Brasil (BACEN), Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), Superintendência de Seguros Provados (SUSEP).
Os pronunciamentos do CPC são validados através de audiências publicas e reconhecidos por atos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Onde ela esta a disposição em função das necessidades de convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital), centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem) e representação e processo democrático na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
Dessa forma ela foi criada pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. Assim esta ligada em controlar e fiscalizar todos os atos da classe contábil, como a aplicação das normas de