Cpc 31
Conceito
Ativo Não Circulante (Operações a serem recebidas em longo prazo, investimentos, imobilizados e intangíveis) são aqueles que incluem montantes que espera recuperar em mais de doze meses após a data do balanço, sendo que um Ativo Não Circulante Mantido para Venda trata-se de um bem do Ativo cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda em vez do seu uso contínuo e que tem um prazo de 12 meses para efetuar tal operação a partir da data de aquisição.
Os requisitos de classificação e de apresentação do CPC 31 aplicam-se a todos os ativos não circulantes reconhecidos e a todos os grupos de ativos mantidos para venda de uma entidade. Já os requisitos de mensuração são aplicados a todos os ativos mantidos para venda, com exceção dos ativos listados no item 5 do pronunciamento, que devem continuar a ser mensurados de acordo com as praticas contábeis vigentes, são eles: benefícios a empregados, ativos financeiros no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 38 (Recolhimento e Mensuração, propriedades para investimento, ativos biológicos e produtos agrícolas e direitos contratuais em contratos de seguro.
Os requisitos de classificação, apresentação e mensuração do pronunciamento também se aplicam a ativo não circulante que seja classificado como destinado a ser distribuído aos sócios na sua condição de proprietários (ativo não circulante mantido para distribuição aos proprietários).
No Brasil
Antes da emissão do Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, os critérios para classificação de tais ativos e operações, mensuração dos valores pelos quais devem ser registrados e sua apresentação nas demonstrações financeiras não haviam sido tratadas em nenhuma norma contábil brasileira, havendo apenas diretrizes para companhias abertas no Ofício Circular CVM/SNC/SEP Nº 01/07, baseado no pronunciamento internacional IAS 35 – Discontinuing