CPC 31
Objetivo: este CPC tem como objetivo estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Particularmente, os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para a venda devem ser:
- mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;
- apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.
Alcance: os requisitos de classificação e de apresentação deste aplicam-se a todos os ativos não circulantes reconhecidos e a todos os grupos de ativos mantidos para venda da entidade. Os requisitos de mensuração aplicam-se a todos os ativos não circulantes reconhecidos e aos grupos de ativos mantidos para venda, com exceção dos ativos listados abaixo, que devem continuar a ser mensurados de acordo com os pronunciamentos específicos aplicáveis. As regras de mensuração deste Pronunciamento não se aplicam aos ativos listados a seguir, seja como ativos individuais, seja como parte de grupo de ativos mantido para venda:
- imposto de renda diferido ativo (CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
- ativos provenientes de benefícios a empregados (CPC 33 – Benefícios a Empregados);
- ativos financeiros no alcance do CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
- ativos não circulantes que sejam contabilizados de acordo com o valor justo nos termos do CPC 28 - Propriedade para Investimento;
- ativos não circulantes que sejam mensurados pelo valor justo menos as despesas estimadas no ponto de venda, de acordo com o CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola;
- direitos contratuais de acordo com contratos de seguro tal como definido no CPC 11