Cpc 30 - receitas
IAS 18 – CPC 30 / Receitas
Índice
Introdução sobre a Norma Definição de Receita Mensuração da Receita Aplicação da Norma Reconhecimento da Receita o Venda de Bens; o Prestação de Serviços; o Utilização por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties e dividendos.
Evidenciação da Receita
Exemplo de Contabilização
Introdução sobre a Norma
Extraído da norma IAS 18 – Revenue, este pronunciamento estabelece o tratamento contábil de receitas provenientes da vendas de bens, da prestação de serviços e da utilização, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade que gerem jutos, royalties e dividendos.
Definição - Receita
Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período proveniente das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu Patrimônio Líquido, exceto as integralizações dos proprietários.
Mensuração da Receita
A questão primordial na contabilização da receita é determinar quando e por quanto reconhecê-la.
A mesma deve ser reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber.
“Valor Justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado, entre as partes interessadas” O Pronunciamento identifica as circunstâncias em que esses critérios serão satisfeitos para que a receita seja reconhecida.
Aplicação da Norma
O Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização das receitas provenientes das seguintes transações: (a) Venda de bens;
Inclui bens produzidos pela entidade com a finalidade de venda e bens comprados para revenda, tais como mercadorias compradas para venda no atacado e no varejo, terrenos e outras propriedades mantidas para revenda.
(b) Prestação de serviços; Envolve tipicamente o desempenho da entidade em face da tarefa estabelecida contratualmente a ser