CPC 21 – DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA
Demonstração Contábil Intermediária é definida no Pronunciamento Técnico CPC 21(R1), como sendo aquela que contém demonstrações contábeis completas ou condensadas e notas explicativas selecionadas de um período inferior ao exercício social completo.
Demonstrações contábeis condensadas são demonstrações contábeis menos detalhadas.
O CPC 21 não determina quais as empresas são obrigadas a elaborar demonstrações contábeis intermediárias, qual a sua frequência e seus prazos, porém, deixa claro que órgãos reguladores requerem que tais informações sejam divulgadas ou publicadas periodicamente.
Os componentes mínimos da demonstração intermediária são, (a) balanço patrimonial condensado; (b) demonstração condensada do resultado do exercício e do resultado abrangente: (c) demonstração condensada das mutações do patrimônio líquido; (d) demonstração condensada dos fluxos de caixa; e (e) notas explicativas selecionadas. O pronunciamento não proíbe as entidades de publicar ou divulgar o conjunto completo das demonstrações contábeis previstas no CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, mas para que possam se utilizar dessa possibilidade, as entidades devem observar todas as exigências existentes no CPC 26, ou seja, a forma e o conteúdo das demonstrações contábeis intermediárias devem obedecer o que está disposto no CPC 26. Lembrando que o CPC 26 define a estrutura e os modos pelos quais devem ser apresentadas as demonstrações contábeis.
As notas explicativas selecionadas são aquelas oriundas de eventos e transações que sejam significativas para a compreensão dos eventos incorridos pela entidade desde o término do último exercício social até o momento da demonstração intermediária.
Todos os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos exigem divulgações pertinentes ao tema tratado no pronunciamento. Quando da existência de uma transação ou evento significativo, a entidade deve; além de explicar o que consta em determinado