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Professor: Herminio Antônio da Silva Filho.
Acadêmicas: Bárbara Medeiros Michels Flávia Porto Abel Gabriela Schmoeller da Rosa Jéssica Matias
Aspectos destacados do novo Código de Processo Civil
Introdução:
O Novo Código de Processo Civil foi elaborado pela Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal e presidida pelo Ministro Luiz Fux do Superior Tribunal Justiça, onde recebeu a identificação de PLS - Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010. Procurou-se manter o que seria aproveitável do Código vigente, e incorporar novidades tendo em vista uma resposta mais atual aos problemas que afligem os operadores do direito. Com a intenção de imprimir-se maior organicidade e simplicidade à normativa processual civil e ao processo. Ao se valer desse articulado sistema de normas para tratar os conflitos é chegada a hora de se pensar, buscando novas formas jurídicas para promover a justiça social e democratizar a vida coletiva no âmbito de uma sociedade como a nossa. Eis a necessária reforma do Código de Processo Civil, que possui dentre as principais características justificadas pela comissão: a criação de um sistema de precedentes vinculantes para todas as instâncias; ampliação do julgamento de casos repetitivos, com suspensão de ações no 1º grau; organização de uma parte geral atualizada com a teoria constitucional; aproximação entre cautelar e antecipação de tutela; e a desnecessidade de urgência; simplificação processual com a abolição e reformulação de diversos conceitos; extinção de diversos incidentes, possibilitando um processo mais organizado; adoção da teoria da carga dinâmica do ônus probatório; abolição da regra do efeito suspensivo recursal; e adoção da modulação de efeitos; possibilitando de condenação em sucumbência recursal; entre outras sanções; fim do agravo retido e fim da preclusão de matérias até a sentença.