CP UC1
4 - DIREITOS, DEVERES E CONTEXTOS GLOBAIS
Os artigos que eu considero mais importantes são os artigos 13, 19 e 24.
Artigo 13º- 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
_Na minha opinião é importante que as pessoas conheçam países novos e outras culturas. Devemos ser livres da escolha de onde querem viver seja dentro ou fora do país, nem todos gostam de viver no mesmo sítio. Ir para fora da sua região ou do país pode favorecer em termos culturais e até a forma de viver. Nem sempre há oportunidades de trabalho nas nossas regiões. Agora é mais fácil viajar entre os países porque antigamente era mais rigoroso transpor as fronteiras, que eram vigiadas em muitos sítios com alguma limitação. Apesar de hoje em dia alguns países europeus como a França, Bélgica, Alemanha e a Grécia estarem a restringir algumas nacionalidades por causa do terrorismo.
Atualmente ministros de 11 países europeus, juntamente com o responsável norte-americano da Justiça, querem reforçar a deteção e o controlo dos europeus que atravessam as fronteiras da União Europeia. O objetivo é vigiar e perseguir as pessoas que regressam à Europa depois de terem passado por organizações terroristas, bem como lutar contra as células de terrorismo organizado.
(http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=26&did=174407)
Artigo 19º- Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
_Todos podem e devem exprimir opiniões livres sobre qualquer assunto, seja sobre a religião, política, obra ou pessoa, ainda que essa opinião seja negativa e que mostre desprezo pelo tema em questão, sem que a nossa integridade