Cotas para negros
Essa contradição surge devido a existência de um conflito de direitos, por ser um direito que fere o princípio da igualdade, pois segundo a Constituição Federal, todos são iguais, sem distinção de cor, raça, religião, etc., portanto, o legislador ao estabelecer cotas nas universidades aos afrodescendentes demonstra o conflito entre os direitos individuais dos que não foram beneficiados.
Alem disso, esse direito acaba sendo, de certa forma, uma discriminação contra os próprios negros, pois acaba indiretamente dizendo que o negro tem menos capacidade que o branco, o que não é verídico, levando em consideração que existem negros igualmente ou ate mesmo superiormente capazes do que brancos, assim não tendo a necessidade de cotas para ingressar nas universidades.
Por essas razões, consideramos o sistema de cotas inconstitucional, tendo em vista que ninguém poderá ingressar em uma universidade em razão de sua cor e sim por ser merecedora de ocupar tal posição. O EMPRESÁRIO E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR CONSUMIDOR – ART. 2º FORNECEDOR – ART. 3º DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR – ART. 6º • PROTEÇÃO A VIDA, A SAUDE E SEGURANÇA CONTRA RISCOS PROVOCADOS POR PRATICAS DE FORNECIMENTO DE PRODTOS E SERVIÇOS;
• EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE CONSUMO ADEQUADO
• INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE OS PRODUTOS OU SERVIÇOS, ESPECIFICAÇÃO CORRETA DE QUANTIDADE, QUALIDADE, PREÇO, COMPOSIÇÃO, ETC.
• PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA
• MODIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS
• PREVENÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
• INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
• ADEQUADA E EFICAZ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
QUALIDADE DO PRODUTO OU SERVIÇO – ART. 8º • DEVE PRESTAR