COSMETICOS
Resumo
Os alisantes capilares, segundo a legislação vigente, são de registro obrigatório, pois possuem substâncias irritantes em sua composição. Os alisantes são classificados como de uso comercial ou profissional, de acordo com a concentração máxima de ativo permitida pela legislação. Com a crescente ocorrência de produtos contendo ativos acima do limite máximo permitido e substâncias de uso inadequado, o presente trabalho teve como objetivo divulgar os principais problemas encontrados nas amostras avaliadas no Instituto Adolfo Lutz, no período de 2003 a 2007, quanto ao teor do princípio ativo confrontando com a legislação vigente e às reações adversas relatadas pelos consumidores. Foram avaliadas 38 amostras de produtos alisantes de diferentes marcas e ativos, encaminhadas pela vigilância sanitária estadual e municipal de São Paulo, Procon e Instituto de Criminalística, sendo que 20 (52,63%) estavam em desacordo por apresentarem teor de ativo acima do limite máximo permitido ou conterem formaldeído, somente permitido em cosmético como conservante ou para produtos destinados ao endurecimento das unhas.
Os alisantes são produtos cosméticos que alisam, relaxam, amaciam ou reduzem o volume dos cabelos de maneira mais ou menos duradoura, podendo se apresentar com denominações variadas: amaciantes, relaxantes e defrisantes1. São formados por três principais componentes: agente alcalino, fase oleosa e fase aquosa. Os agentes alcalinos mais utilizados são hidróxido de sódio, lítio, potássio ou hidróxido de guanidina, conhecido como produto “sem soda”2. Também existem os alisantes não-alcalinos, como os de tioglicolatos de amônia, que são formulados como cremes espessos ao invés de loções, para adicionar peso e ajudar a fixar o cabelo liso.
Atualmente, as escovas progressivas – denominadas pela cartilha da Agência de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Anvisa/MS) como técnica de alisamento capilar que tem como objetivo quebrar temporariamente a