Corrente Triparte por Montesquieu x Aristóteles
A essência deste trabalho, está em expor de forma clara e sucinta, em consonância com nosso entendimento, a organização dos poderes imprescindíveis para a constituição de um Estado Democrático de Direito, o Executivo, Judiciário e o Legislativo, poder trabalhado por este em sua complexidade de forma mais profunda, demonstrando as obrigações e limites deste órgão tão necessário a organização político-administrativa do Brasil, haja vista as atribuições que lhes são dadas.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
1. Aristóteles x Montesquieu.
Em dado contexto da história, o então filósofo grego Aristóteles em sua exímia obra "A Política", pregava a separação dos poderes em corrente triparte. Tal teoria, consistia em três moldes distintos de órgãos Estatais quais sejam, o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. A priori, não haviam direcionamentos de funcionalidade e independência entre estes.
Em demasiado ponto, Aristóteles preconizava que a concentração do poder deveria ser justa, ou seja, estar para todos e por todos e não em face de um só indivíduo. No entanto, prevalecia na época, o poder ilimitado de uma dinastia monárquica, déspota e tirânica como se vê claramente na frase de Luís XIV, “L´etat c´est moi" (O Estado sou eu).
Em debalde situação, o notável filósofo não se deixou abater pois intentava-se de início a tão somente felicidade de uma coletividade.
Em primeiro plano, depreendia-se do supracitado que para que houvesse a devida concepção de sua teoria deveria haver essencialmente a plena divisão de funções inerentes ao Estado, e contornos mais específicos em referência a esta.
Mormente a isso, tal teoria só conseguiu alcançar seu ápice com o nobre filósofo Charles de Montesquieu que inspirado no inglês John Lock escreveu a ilustre obra "O Espírito das Leis". A mesma, se perpetuou por adentrar ao mais íntimo âmago do Direito como forma de explicitar o cenário das leis em determinada