corrente do bem
Documento de planejamento de uma instituição, é o espaço em que se delineiam seus objetivos de longo prazo e as medidas reais necessárias à consecução de tais objetivos.
PDI é o meio pelo qual a instituição diz para si mesma o que ela espera do futuro. É nesse texto que a comunidade universitária tem a oportunidade de lançar, tendo para si a experiência do passado e o conhecimento do presente, os caminhos a seguir como instituição.
Segundo o decreto n* 5773/2006, os pontos mínimos a serem incluídos no PDI são:
I – missão, objetivos e metas da instituição: sua área de atuação, bem como seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;
II – projeto pedagógico da instituição;
III – cronograma de implantação e desenvolvimento: da instituição e de cada um de seus cursos, especificando-se a programação de abertura de cursos, aumento de vagas, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura dos cursos fora de sede;
IV – organização didático-pedagógica: indicação de número de turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto a flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de integralização do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais pedagógicos e incorporação de avanços tecnológicos;
V – perfil do corpo docente: indicando requisitos de titulação, experiência no magistério superior e experiência profissional não acadêmica, bem como os critérios de seleção e contração, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro;
VI – organização administrativa da instituição identificando as formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos e os procedimentos de