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MÓDULO II
1ª AULA = MÉTODO DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE DISPUTA (RAD) OU (ADRs)( RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE DIPUTA).
Aspectos gerais sobre os métodos de RAD: Não é atribuição exclusiva do Estado à administração de conflitos interpessoais que poderão ser tratados com o auxílio da lógica, da história, da psicologia, da sociologia e do direito. Com o passar do tempo, a aparente facilidade na delegação de problemas a terceiros, passa ser um incômodo, pois, a visão do mundo desses terceiros não é necessariamente a das partes e o tempo dos processos e inquéritos não é o da vida real. * Sensação de impunidade, reincidências, sentimento de ineficácia dos serviços públicos, sobrecarga de seus prestadores. Como romper esse ciclo? Novos instrumentos destinados á administração de conflitos, foram construídos pela necessidade humana, diante de uma realidade. Os meios de resolução pacífica de conflitos são, muitas vezes, denominados “Meios de resolução alternativa de disputa”. Alternativas por não se reduzirem aos tradicionais ou jurisdicionais instrumento de solução de controvérsia, em que um terceiro, em nome do Estado, profere uma decisão.
PORQUE USAR AS RESOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE DISPUTAS? Contudo, sempre se fala em sociedade organizada, considera-se a existência de uma autoridade, acima das partes, com o poder de estabelecer limites de comportamento humano. Portanto, o Estado é imprescindível à participação ao convívio social. Em contraponto, a expansão do capitalismo deveu-se à ferramenta da vinculação e exigibilidade dos negócios aos contratos, cuja validade depende da autonomia da vontade.
IMPORTANTE: As RADs não devem ser encaradas numa dimensão privatista, substitutiva do judiciário, nem tampouco como terapia ou política pública devotada a resolver o déficit de justiça judiciária, pelo lado da