Copia das projecoes
Bibliografia:
a) Damásio Evangelhista de Jesus – Vol.I, Parte Geral;
b) Fernando Capez- Vol I, Parte Geral;
c) Rogerio Greco – Vol I, Parte Geral;
d) Júlio Fabbrini Mirabete – Vol I, Parte Geral;
e) César Roberto Bittencourt – Vol I, Parte Geral.
DIREITO PENAL I
Bibliografia:
a) Damásio Evangelhista de Jesus – Vol.I, Parte Geral;
b) Fernando Capez- Vol I, Parte Geral;
c) Rogerio Greco – Vol I, Parte Geral;
d) Júlio Fabbrini Mirabete – Vol I, Parte Geral;
e) César Roberto Bittencourt – Vol I, Parte Geral.
Histórico do Direito Penal
A figura do Criminoso: Quebra do paradigma.
Vide art. 233, 227, 130, 302,140 CP, art. 1º da lei 8176/91, etc.
O homem não nasceu para viver só.
Nenhum ser é mais agressivo que o homem.
A Bíblia relata, desde a criação do homem a sua tendência para o descumprimento de normas.
PERÍODOS DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
1) Período da vingança penal: desde os tempos primitivos até o séc.XVIII..
a) Vingança Privada: Cometido um crime, ocorria a reação da vítima /parentes, etc. Sem proporção à ofensa.
Das Penas:
1) Perda da paz: Expulsão da tribo.
2) Vingança de sangue: Exercida de uma tribo contra outra.
3) Talião: Aplicar ao ofensor o mal que ele causou ao ofendido, na mesma proporção.
4) Composição: possibilidade de reparação do mal em valores econômicos.
b. Vingança Divina: A religião atinge influência decisiva na vida dos povos. A Pena tinha a função de aplacar a ira da divindade.
A gravidade do castigo tinha relação com a grandeza do Deus ofendido pelo delito.
A sanção era aplicada pelos sacerdotes.
c. Vingança pública: Maior organização social.
O poder de aplicar a sanção passou para o rei, soberano, imperador, etc.
A pena perde sua índole sacra e transforma-se em uma sanção imposta em nome de uma autoridade pública.
2. Período humanitário: Surge como uma reação à arbitrariedade da administração da justiça penal e contra o caráter atroz das penas.
Século XVIII – o Século das luzes.
César Bonesana –