Copia 2
INTRODUÇÃO
A partir da Primeira Revolução Industrial, no início do século XIX, ocorreu a grande migração dos camponeses para a cidade a procura de emprego. Os proprietários das fábricas, para que ocorresse aumento dos lucros, estipulavam cargas horárias de 15 a 17 horas de trabalho diárias, fazendo com que homens, mulheres e crianças trabalhassem exaustivamente. A insalubridade das fábricas e o excesso de trabalho foram responsáveis pela geração e agravo de doenças e até por mortes de grandes quantidades de operários da época.
Portanto, a Primeira Revolução Industrial foi o primeiro passo da precarização das relações de trabalho, com jornadas longas, locais insalubres, insatisfação e, consequentemente, início do aparecimento das doenças físicas e mentais causadas pelo trabalho.
Este período também foi marcado pelo surgimento das grandes organizações sindicais dos trabalhadores, que lutavam não só por questões econômicas, mas principalmente por direitos sociais e qualidade de vida e saúde dos trabalhadores.
No Brasil, a saúde do trabalhador começou a ganhar importância na década de 1970 quando o país estava se industrializando. Nessa época de transição, a indústria atuava sem muitas regras esclarecidas e os operários eram expostos a muitas situações perigo.
Os sindicatos foram muito importantes para firmar os direitos do trabalhador no Brasil, assim como lutaram pela melhoria das condições de saúde trabalhistas na indústria.
No Brasil, após a promulgação da constituição de 1988 e com a implantação do SUS a saúde passou a ser entendida como um direito social, abrangendo em sua competência a saúde do trabalhador. O governo passou a oferecer os Serviços de Saúde do Trabalhador, que tinham como objetivo vigiar as condições oferecidas aos trabalhadores em todo o país.
Sendo um direito social, a saúde do trabalhador deu origem a políticas públicas e ações integradas com foco na saúde e bem estar deste segmento.
1. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE