Aula4Daspenasrestritivasdedireitos 20150315194113 Copia 2
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Teoria Geral daPena
Professora Sara Oliveira sara.oliveira@kroton.com.br Das penas restritivas de direitos art. 43, CP
Penas
Restritiva de direitos
Prestação
Pecuniária
Perda de bens e valores Prestação de serviços à comunidade Interdição temporária de direitos
Limitação de final de semana Prestação Pecuniária art. 45, §§1º e 2º, CP
Beneficiários
Limite de valor
Prestação inominada
Art. 17, lei 11.340/2006
Perda de bens e valores art. 45, §3º, CP
Destinatário
Limite de valor
Não se confunde com o Confisco
(art. 91)
Art. 45, §3º, CP
Art. 91, II, b, CP
Pena restritiva de direito
Efeito da condenação
Aplicado mesmo quando causou prejuízo
Aplicado apenas quando houver proveito
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas art. 46, CP / arts. 149 e 150, LEP
Tarefas gratuitas
Aptidões do condenado
Jornada de trabalho
Interdição temporária de direitos Art. 47, CP
art. 47, Particularidades
CP
I - Proibição de exercício de - Não se confunde com o cargo, função ou atividade art. 92, I, CP. pública, bem como mandato - art. 154, § 1º, LEP eletivo. II - Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder Público.
III
–
Suspensão
de autorização ou habilitação para dirigir veículo.
- art. 56, CP
- Não se confunde com o art. 92, III, CP
- art. 57, CP*
Interdição temporária de direitos Art. 47, CP
art. 47, Particularidades
CP
IV – Proibição de frequentar - Condição especial de determinados lugares sursis (art. 78, §2º, a,
CP)
V – Proibição de inscrever-se -Inserido pela em concurso, avaliação ou 12.550/2011 exame públicos
lei
Limitação de fim de semana art. 48, CP / arts. 151 a 153, LEP
Caráter educativo
Ausência de Casa de Albergado