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ZUMBI DOS PALAMRES - 04/2014
1) Não há direitos garantidos, uma vez que a discusão finda com a afirmativa desque os ambulantesnão poderão ficar nas emediações dos estádios.
Quando falamos de garantia de direito,visamos garantir algo que beneficie o cidadão em questão.
Uma vez queto das as decisões são contráriasaos interesses de quem fez e faz parte deste projeto, não se tem garantia de direito. O que temos são regras, onde nãose terá nenhum comercio informal, onde cerca de 300 ambulantes já forma retirados das proximidades das "arenas da copa 2014" e não foram alocadas em nenhum lugar.
E o que deixa pior é o fato de que a FIFA está reinando em soberania, quem votou na FIFA para que ela pudesse estabelecer Leis em nosso municio?
E se perguntarmos de um modo geral, em cada municipio vemos que ela hoje tem um Estado aos seus pés.
A eleição para Presidente da Republica não tinha inclusão da FIFA deforma que ela não está no direito de fazer Leis e nós enquanto representados temos o direito de afirmar que não queremos isso.
Desta forma todos os direitos são violados:
LEI Nº 11.039, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.
DISCIPLINA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULANTES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 1º Fica disciplinado o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, observados os critérios e as disposições, instituídos nesta lei.
Art. 2º O comércio e prestação de serviços nas vias e logradouros públicos poderão ser exercidos, em caráter precário e de forma regular, por profissional autônomo, de acordo com as determinações contidas nesta lei.
Art. 3º Considera-se Vendedor ou Prestador de Serviços nas vias e logradouros públicos, reconhecido como AMBULANTE, a pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita por conta própria ou mediante relação de emprego, desde