Copa 2014
• Registro na Junta Comercial – o nascimento;
• Registro na Receita Federal do Brasil – CNPJ;
• Registro na Prefeitura – alvará de funcionamento e ISSQN;
• Registro na Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual.
O contrato Social – O contrato social equivale à certidão de nascimento da empresa.
Leve o contrato social e documentos pessoais na junta comercial ou ao cartório de registros de pessoas jurídicas. Na junta comercial é necessário verificar se há outra empresa com o mesmo nome pretendido, normalmente deixa se três opções de nomes para pesquisa. Em alguns estados é possível fazer esta busca pela internet.
Caso esteja tudo certo é preciso fazer o arquivamento do ato constitutivo da empresa, que equivale a oficialização da mesma.
Documentos necessários:
• Contrato social ou requerimento de empresário individual ou estatuto em três vias
• Copia autenticada de RG e CPF do titular ou dos sócios.
• Requerimento padrão (capa da junta comercial), em uma via
• FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo
• Pagamento de taxas através de DARF
Logo depois de registrada a empresa, será entregue ao proprietário um número de identificação do registro da sua empresa chamado NIRE (é um número em uma etiqueta ou carimbo da junta comercial ou cartório).
Com a obtenção do NIRE é hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, obter o CNPJ, ou seja, entre no site da Secretaria da Receita Federal para fazer o registro através do DBE (documento básico de entrada no CNPJ).
Com o CNPJ cadastrado é preciso ir à prefeitura ou administração regional para obter o alvará de localização e funcionamento, o alvará é uma licença que permite o estabelecimento e funcionamento de instituições comerciais. Este procedimento é feito na prefeitura, na administração regional ou na secretaria municipal da fazenda de cada município.
Geralmente são necessários os seguintes documentos:
• Formulário próprio da prefeitura,
• Consulta prévia