Cooperativa
DEFINIÇÃO
Cooperativa: É uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
No Brasil, é necessário no mínimo 20 pessoas físicas para se constituir uma cooperativa, que são denominados cooperantes.
FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS
- As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1.971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das mesmas.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:
01) É uma sociedade de pessoas.
02) O objetivo principal é a prestação de serviços.
03) Pode ter um número ilimitado de cooperados.
04) O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
05) Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
06) Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
07) Retorno proporcional ao valor das operações.
08) Não está sujeita à falência.
09) Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.
10) Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”.
11) Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
12) Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
PRINCÍPIOS E VALORES DE UMA COOPERATIVA * Adesão Livre e Voluntária; * Controle Democrático pelos Sócios ; * Participação Econômica dos Sócios; * Autonomia e Independência; * Educação, Treinamento e Informação; * Cooperação entre Cooperativas; * Preocupação com a Comunidade.
PRINCIPAIS OBJETIVOS