cooperativa
O trabalho do cooperado não gera vínculo empregatício e os produtos entregues à cooperativa também não geram tributação. Porém, na hora de vender a mercadoria, há incidência de impostos.
A principal vantagem de uma cooperativa é a organização do trabalho. Ela possibilita que indivíduos isolados e com menos condições de enfrentar o mercado aumentem sua competitividade e melhorem sua renda ou sua condição de trabalho.
Tributação
• Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): os associados de uma cooperativa devem recolher o IRPF.
• Programa de Integração Social (PIS): as cooperativas estão sujeitas ao pagamento desse tributo de duas formas (1. Alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal dos empregados; e 2.Sobre a receita bruta, calculada a alíquota de 0,65% a partir de 1/2/2003.
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): as cooperativas estão isentas do recolhimento, mas apenas em relação aos atos cooperativos de suas finalidades. O ato cooperativo não é uma operação de mercado, nem contrato de compra e venda, e também não gera faturamento e nem receita. Por isso, não há incidência da Cofins.
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL): o resultado positivo obtido pelas cooperativas nas operações realizadas com os seus associados (atos cooperativos) não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. As cooperativas ficam isentas da CSLL.
• Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (RRLL): não há incidência nos atos cooperativos.
• Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): o regulamento do Imposto de Renda é taxativo. Nas cooperativas que operam com associados (praticando o ato cooperativo), as sobras existentes no encerramento do balanço não são tributadas,