Cooperativa lactea
A COLACTO realiza em média a assembleia geral ordinária e extraordinária duas vezes ao ano, com participação especial da maioria de seus 1500 associados, Diretoria Executiva e Conselheiros Administrativos onde é realizada a prestação de contas referente ao exercício de cada ano, trazendo os números de cada área e apresentando os projetos sociais e ambientais, que a Colacto vem realizando ao longo dos tempos e as metas para os próximos anos. Realizada no dia 29 de novembro, a assembleia geral ordinária, que contou com cerca de 800 associados, foram aprovadas as contas de 2013 e eleitos os novos conselheiros administrativos.
Treinamentos
A assembleia ordinária
É aquela realizada uma vez no ano, prevista em lei ( Art. 24 – Lei 4.591/64 e 1.350 ) e bem definida em convenção, tendo data certa para se realizar e nela além das demais matérias constantes da pauta. Deve prever a aprovação das verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto delas, bem como manutenção de seus serviços, além da aprovação das contas do exercício anterior. Também nesta assembleia pode-se eleger o novo síndico como também o seu conselho fiscal e subsíndico. É nesta assembleia também que se permite a participação do inquilino com direito a voto desde que o assunto em pauta não seja relativo a obras de benfeitorias, e nela o proprietário não se faça presente.
A assembleia extraordinária
Assembleia extraordinária, como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas ordinárias. Sua convocação é feita sempre que haja necessidade. Nela não se permite a presença do