Convenção Sindicomerciário
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Convenção Coletiva de Trabalho que entre si fazem, Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo e seus sindicatos filiados: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de
Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato dos
Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de
Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de
Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de
Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do
Comércio de Linhares, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros
Alimentícios de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha,
Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande
Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de
Aracruz, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Aracruz, Sindicato dos
Lojistas do Comércio de Guarapari, Sindicato dos Lojistas do Comércio e do
Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Gabriel da Palha, Vila
Valério, Águia Branca e São Domingos do Norte - ES, Sindicato do Comércio
Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo – SINCADES e
Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL: Será concedido a todos os empregados no comércio do Estado do Espírito
Santo, a partir de 1º de novembro de 2014, um reajuste salarial de 7%
(sete por cento), relativo ao período de 1º de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2014, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31/10/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Do reajuste