Recurso Ordinário Trabalhista honorários sucumbenciais sindicato
PROCESSO Nº
XXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO proposta em face de XXXXXXXXX, também devidamente qualificado nos autos, por seu advogado “in fine“ assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exª., interpor RECURSO ORDINÁRIO ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalhado da 17ª Região, objetivando a reforma parcial da r. sentença de piso, pelo que faz pelas seguintes razões:
Termos em que,
P. deferimento.
Vitória-ES., 19 de dezembro de 2.012.
OAB/ES.,
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: xxxxx
Recorrido: xxxxxx
Origem: Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO Nº
Egrégia Turma.
Sábios Julgadores
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
- Se encontra o autor/recorrente regularmente representado.
- As custas serão suportadas pela empresa ante a sua sucumbência parcial.
- Que o presente recurso se apresenta dentro o prazo legal, tendo em vista a publicação da r. decisão em 14/12/2012.
DOS FATOS
Ingressou o recorrente com a competente Reclamação trabalhista na qualidade de substituto processual, com o objetivo de compelir a empresa ao cumprimento da norma coletiva.
Analisados os pressupostos de admissibilidade da ação pelo mm. Julgador de piso, este julgou parcialmente procedente a ação, todavia, deixou de condenar a empresa ao pagamento de honorários sucumbênciais ao sindicato, sob o fundamento de que não presentes os pressupostos previstos na Lei 5584/70 e Súmulas 219 e 329 do C. TST, senão vejamos:
“...
2.3. Demais Pedidos Improcede o pedido de honorários advocatícios, por ausência dos pressupostos da Lei 5584/70 e das Ss. TST 219 e 329, já que o sindicato se apresenta nos autos como parte, e não como assistente.
...” grifei
Todavia, no que pese o saber jurídico do ilustre julgador de piso, temos que r. sentença merece ser reformada