Recurso Ordinário Trabalhista honorários sucumbenciais sindicato

4311 palavras 18 páginas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da MM. ª Vara Federal do Trabalho de Vitória/ES.
PROCESSO Nº

XXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO proposta em face de XXXXXXXXX, também devidamente qualificado nos autos, por seu advogado “in fine“ assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exª., interpor RECURSO ORDINÁRIO ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalhado da 17ª Região, objetivando a reforma parcial da r. sentença de piso, pelo que faz pelas seguintes razões:

Termos em que,
P. deferimento.

Vitória-ES., 19 de dezembro de 2.012.

OAB/ES.,

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: xxxxx
Recorrido: xxxxxx
Origem: Vara do Trabalho de Vitória/ES
PROCESSO Nº

Egrégia Turma.

Sábios Julgadores

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

- Se encontra o autor/recorrente regularmente representado.

- As custas serão suportadas pela empresa ante a sua sucumbência parcial.

- Que o presente recurso se apresenta dentro o prazo legal, tendo em vista a publicação da r. decisão em 14/12/2012.

DOS FATOS

Ingressou o recorrente com a competente Reclamação trabalhista na qualidade de substituto processual, com o objetivo de compelir a empresa ao cumprimento da norma coletiva.

Analisados os pressupostos de admissibilidade da ação pelo mm. Julgador de piso, este julgou parcialmente procedente a ação, todavia, deixou de condenar a empresa ao pagamento de honorários sucumbênciais ao sindicato, sob o fundamento de que não presentes os pressupostos previstos na Lei 5584/70 e Súmulas 219 e 329 do C. TST, senão vejamos:

“...

2.3. Demais Pedidos Improcede o pedido de honorários advocatícios, por ausência dos pressupostos da Lei 5584/70 e das Ss. TST 219 e 329, já que o sindicato se apresenta nos autos como parte, e não como assistente.

...” grifei

Todavia, no que pese o saber jurídico do ilustre julgador de piso, temos que r. sentença merece ser reformada

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