CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001049/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE:
04/06/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR026786/2013
NÚMERO DO PROCESSO:
46215.012881/2013-10
DATA DO PROTOCOLO:
28/05/2013
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SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO
M.R.J, CNPJ n. 34.114.801/0001-08, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE
LEODEGARIO DA CRUZ FILHO;
E
SINDICATO EMPRESAS C.V.L.A.IMO.COND.R.C.T.EST.R.J, CNPJ n. 33.599.671/0001-70, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). LEONARDO CONDE VILLAR SCHNEIDER; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de abril de
2013 a 31 de março de 2014 e a data-base da categoria em 1º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Edifícios,
Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares, com abrangência territorial em Armação dos
Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Belford Roxo/RJ, Cabo Frio/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Duque de
Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaguaí/RJ, Japeri/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ, Nova
Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Queimados/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São João de
Meriti/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS
http://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequerime... 06/06/2013
Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
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Após a aplicação do percentual de reajuste previsto na cláusula quarta, nenhum empregado poderá receber salário inferior aos