Convenção Coletiva ava
ATIVIDADE COLABORATIVA (EM GRUPO)
Unidade: Santo André
Nome:
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Acordo Coletivo de Trabalho
Sindicato dos Empregados da Indústria Metalúrgica e Indústria Meta Metal Ltda
1- REAJUSTE SALARIAL COM AUMENTO REAL
Os salários praticados em 31 de outubro de 2011 serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2011, de forma a recompor seu poder aquisitivo do período compreendido entre 01 de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, levando-se em conta o INPC integral acumulado do período, acrescido de um percentual a título de aumento real, que será em sua totalidade 19,5% (dezenove e meio por cento), sendo 10% (dez por cento) a titulo de reposição do período compreendido entre 01 (um) de novembro de 2010 (dois mil e dez) a 31 (trinta e um) de outubro de 2011 (dois mil e onze) e 9,5% (nove e meio por cento) a titulo de aumento real.
2- VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL
Tem como finalidade extinguir ou aumentar o valor do teto de aplicação para o reajuste salarial, não podendo, como nos anos anteriores ser apenas reajustado nos percentuais do reajuste salarial concedido.
3- SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de novembro de 2011, fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, salário normativo único a ser definido no decorrer das negociações, que deverá necessariamente ser valorizado, uma vez que se encontra defasado em seu poder aquisitivo, não podendo como nos anos anteriores ser apenas reajustado nos percentuais do reajuste salarial concedido.
4- REVISTA
Será revistada somente bolsas e mochilas após o expediente, em local apropriado e por pessoa do mesmo sexo.
5- VIGILÂNCIA INTERNA
A instalação de câmeras de vigilância para os fins de segurança, poderão tão somente ser feitos naqueles onde há o armazenamento de bens produzidos, ou material para industrialização, ou, ainda, acesso para fora das dependências do